Estatuto do CAPsi
ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE PSICOLOGIA – CAPsi
CAPÍTULO I
NOME, SEDE, DURAÇÃO E FINS
Art. 1º O Centro Acadêmico de Psicologia (CAPsi), fundado em 11/04/2008, sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidário, com sede e foro na cidade de Manaus-AM, e o órgão de representação estudantil do curso de Psicologia da Universidade Federal do Amazonas.
Art. 2º O CAPsi tem os seguintes fins:
- Patrocinar os interesses do corpo discente;
- Promover a aproximação e a solidariedade entre os Corpos discentes, docentes e técnicos administrativos;
- Organizar reuniões e certames de caráter cívico, social, cultural, científico, técnico e desportivo, visando a complementação e o aprimoramento da formação universitária;
- Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;
- Aplicar-se ao estudo da realidade brasileira em busca do aprimoramento das instituições democráticas e do desenvolvimento do Brasil, lutando sempre por educação pública, gratuita e de qualidade;
- Apoiar e reivindicar o que é direito junto aos representantes departamentais;
- Apoiar as lutas estudantis.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º O CAPsi tem suas atividades administrativas coordenadas e executadas por um grupo composto pelos seguintes membros:
- Presidente;
- Vice-presidente;
- Secretário;
- Tesoureiro;
- Diretor de documentos e arquivos;
- Diretor de esporte;
- Diretor de articulação política e assistência estudantil;
- Diretor de eventos e cultura;
- Diretor de comunicação.
Parágrafo Primeiro: A gestão do Centro Acadêmico deverá pautar-se pelos princípios democráticos, todos tendo o mesmo valor de voz e vez.
Parágrafo Segundo: A gestão do CAPsi visa à uma prática mais participativa e coletiva.
Art. 4º São atribuições da Diretoria:
- Reunir em caráter ordinário, uma vez por mês;
- Reunir em caráter extraordinário sempre que necessário, através da convocação de seus Presidentes e Diretores;
- Executar ou fazer executar suas decisões;
- Zelar pela estrita observância deste Estatuto;
- Elaborar semestralmente o relatório e a prestação de contas do CAPsi;
- Orientar a Ação Estudantil de acordo com este Estatuto;
- Criar comissões ou grupos de trabalho com prazo determinado e funções específicas para o melhor desempenho de suas atividades.
§ 1º São atribuições do Presidente:
- Coordenar e fiscalizar as atividades do CAPsi;
- Convocar e presidir as reuniões do CAPsi;
- Representar o CAPsi em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes específicos a qualquer membro da Diretoria;
- Visar juntamente com o Tesoureiro e o Vice-Presidente toda a escrituração, cheques e documentos necessários à movimentação de conta corrente em banco;
- Autorizar despesas a serem feitas pelo CAPsi, obedecendo as normas em rigor;
- Assinar, juntamente ao Secretário Geral, toda a correspondência do CAPsi.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
- Substituir o presidente em sua ausência;
- Redigir expedientes do CAPsi, assinados juntamente com o Presidente
- Redigir convites, circulares e convocações.
§ 3º São atribuições do Secretário:
- Secretariar as assembléias e reuniões da diretoria;
- Lavrar as atas das Assembléias Gerais e assiná-las com todos os presentes.
- Organizar e dirigir a secretaria do CAPsi.
§ 4º São atribuições do Tesoureiro:
- Responder pela guarda dos bens e valores do CAPsi;
- Assinar com o Presidente, documentos e recibos de auxílios e subvenções dos Poderes Públicos e de outras origens;
- Manter em depósito bancário o dinheiro pertencente ao CAPsi;
- Assinar com os Coordenadores cheques de movimentação de contas bancárias;
- Responder pela contabilidade, mantendo em dia e sob custódia os livros de escrituração;
- Preparar e submeter à aprovação da Diretoria os balancetes semestrais, bem como o relatório e as contas do CAPsi;
- Fornecer aos Coordenadores os dados necessários para a organização do relatório anual.
§ 5º São atribuições do Diretor de Assuntos Estudantis e Articulação Política:
- Articular as atividades de participação do corpo discente junto às áreas acadêmicas e comunitárias;
- Coordenar, em consonância com a Diretoria do CAPsi, programações de caráter social e de assistência aos estudantes;
- Coordenar, em consonância com a Diretoria do CAPsi, atividades de intercâmbio e colaboração com entidade congêneres;
- Cooperar com os demais Diretores e fornecer dados ao Secretário Geral para elaboração do Relatório Anual.
§ 6º São atribuições do Diretor de eventos e cultura:
- Coordenar todas as atividades culturais do CAPsi;
- Promover articulação dessas mesmas atividades com áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFAM;
- Sugerir medidas que visem a aplicação do setor cultural, dentro das possibilidades orçamentárias do CAPsi;
§ 7º São atribuições do Diretor de Documento e Arquivo:
- Catalogar dados de interesse técnico-científico, para posterior publicação;
- Incrementar a pesquisa no meio acadêmico;
- Promover palestras, seminários etc.
§ 8º São atribuições do Diretor de Esportes:
- Promover atividades esportivas, tais como: torneios, certames que visem práticas desportivas dos estudantes do Curso;
- Incentivar a participação dos estudantes nos Jogos Universitários.
§ 9º São atribuições do Diretor de Comunicação:
- Ouvir os questionamentos dos estudantes do curso de Psicologia e levá-los à coordenação;
- Divulgar as atividades promovidas pelo CAPsi;
Art. 5º A Diretoria do CAPsi poderá reunir-se com a maioria simples, metade mais um, dos seus membros.
Parágrafo Único – As deliberações da Diretoria serão tomadas e votadas pela maioria dos membros presentes.
Art. 6º O mandato dos membros da Diretoria é de 1 (um) ano letivo, podendo haver reeleição para qualquer cargo.
CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES
Art. 7º A Diretoria do CAPsi será eleita através de votação secreta por todos os alunos que estejam devidamente matriculados no Curso de Psicologia da UFAM;
Art. 8º As eleições serão realizadas 30 dias antes do termino do mandato da Diretoria em exercício, procedidas por uma Comissão Eleitoral.
Parágrafo primeiro – A campanha não pode ser feita no dia da realização das eleições;
Parágrafo segundo – As chapas não poderão convocar os estudantes para a votação no dia da realização do pleito.
Art. 9º A comissão eleitoral será constituída por 3 (três) acadêmicos escolhidos em Assembléia Geral e um membro da direção do Centro Acadêmico.
- Receber, organizar e dar seqüência ao registro da chapa por ocasião das eleições;
- Organizar a nomeação de fiscais para atuarem junto à mesa apuradora de votos;
- Convocar os estudantes para a votação no dia do pleito;
- Publicar a nomeação dos fiscais 48h antes da eleição.
Art. 10º O registro prévio dos nomes na cédula eleitoral será feito através de sorteio, em local público e com a presença dos representantes das chapas concorrentes;
§ 1º Não poderá ser negado o registro de nenhuma chapa;
§ 2º A Comissão Eleitoral terá poderes soberanos para julgar todos recursos a serem impetrados.
Art. 11º Todo estudante do Curso de Psicologia, regularmente matriculado, é elegível para todos os cargos de Centro Acadêmico.
Art. 12º Cada chapa regularmente inscrita, poderá credenciar um fiscal para Comissão Eleitoral de votos, inclusive para acompanhar a apuração de votos.
Parágrafo Único – A indicação do fiscal deverá ser feita no maximo em 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao Secretário Geral.
Art. 13º Terminada a eleição, a mesa receptora passará a apuração, devendo o Presidente desta mesma receptora encaminhar ao Secretário, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o Relatório e os Demais documentos do processo eleitoral.
Art. 14º Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver o maior número de votos apurado, em caso de empate, ocorrerá eleições em segundo turno uma semana após o primeiro turno.
§ 1º Caso haja impugnação, esta deverá ser formulada no ato da apuração e constar na Ata. Assegurando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o encaminhamento do recurso, devidamente fundamentado, ao Presidente da Comissão Eleitoral;
§ 2º Da decisão da Comissão Eleitoral, caberá o recurso, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, Junto a Diretoria do CAPsi.
Art. 15º A identificação dos votantes será feita pela relação de alunos regularmente matriculados no Curso de Psicologia da UFAM. A relação deverá ser solicitada junto aos órgãos competentes da Universidade.
Parágrafo Único – Cada aluno poderá votar somente uma vez.
Art. 16º A eleição deverá ser realizada em local previamente determinado pela Comissão Eleitoral. Sendo realizada no horário das atividades acadêmicas.
Art. 17º O mandato dos membros da Diretoria terá início com a posse, que será dada solenemente, uma semana após a divulgação dos resultados.
Parágrafo Único – O representante do Centro Acadêmico que tiver trancamento de Curso perderá automaticamente o cargo para o qual foi eleito.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 18º A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada semestre, para decidir sobre o programa das atividades do CAPsi e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do CAPsi, ou quando um terço do corpo estudantil a convocar.
§ 1º A Assembléia Geral ordinária realizar-se-á em primeira convocação, com pelo menos 50 % + 1 dos estudantes regularmente matriculados;
§ 2º Após 30 (trinta) minutos, em segunda chamada, não havendo quorum iniciar-se-á a Assembléia com o número de alunos presentes;
§ 3º A convocação da Assembléia Geral ordinária do CAPsi será feita com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
Art. 20º As resoluções da Assembléia Geral extraordinária serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.
Art. 21º As reuniões da Assembléia serão conduzidas pelos critérios das regras parlamentares convencionais, assegurando-se a ordem e a democracia participativa.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 22º São direito dos estudantes:
- Votar e ser votado nas eleições do CAPsi;
- Dirigir-se ao CAPsi para cuidar de seus interesses;
- Todos os demais que decorrem neste Estatuto.
Art. 23º São deveres dos estudantes:
- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
- Levar ao conhecimento do CAPsi os fatos que devem ser por ele apreciados;
- Participar das atividades do curso.
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
Art. 24º Os alunos da Faculdade de Educação (Curso de Psicologia) não respondem pelas obrigações que a diretoria do CAPsi contrair.
Art. 25º O CAPsi poderá aplicar a seus membros as penalidades seguintes:
- Advertência;
- Suspensão;
- Exclusão.
Art. 26º A advertência, suspensão ou exclusão serão aplicadas, aos membros do CAPsi ou das comissões que não comparecerem a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem motivos justificados perante os coordenadores, assim ilícitas que atenham contra o patrimônio do Centro Acadêmico.
Art. 27º Em qualquer caso haverá o direito de defesa no prazo Maximo de 96 (noventa e seis) horas, a partir do momento que for notificado.
CAPÍTULO VII
DA RECEITA E DESPESA
Art. 28º São fontes de receitas:
- Auxílio dos Poderes Públicos;
- Donativos Particulares;
- Rendas próprias, provenientes da prestação de serviços ou qualquer outro tipo de iniciativa prevista neste Estatuto.
Parágrafo único – Os auxílios dos Poderes Públicos e os donativos de particulares, serão entregues a Diretoria do CAPsi.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29º O presente Estatuto, somente poderá ser modificado por proposta de 1/3 (um terço), pelo menos, dos membros da diretoria aprovada em reunião de Assembléia Geral do CAPsi, especialmente convocada, e através do quorum de 2/3 (dois terços) dos estudantes.
Art. 30º O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral convocada para este fim, pela votação da maioria de seus membros.